quinta-feira, 14 de março de 2019

Regulamento Interno e de Participação da Marcha do Orgulho LGBTI+ de Lisboa



Âmbito

1. O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas e organizações pertencentes à Comissão Organizadora (CO) da Marcha do Orgulho LGBTI+ de Lisboa (MOL), bem como às entidades participantes na mesma.


Princípios

2. A MOL tem  carácter político, comunitário, interassociativo, voluntário e não comercial,  decorre em Lisboa, a cada ano, no mês de Junho (por referência a 28 de Junho, data a que se assinala o aniversário do motim de Stonewall), e pretende visibilizar, celebrar e defender a diversidade relacional, das orientações e características sexuais e das identidades e expressões de género, bem como combater o conjunto das discriminações.


Comissão Organizadora

3. A preparação da MOL é assegurada por uma Comissão Organizadora (CO), composta por representantes - indicados anualmente - de organizações que se identificam e comprometem com os objetivos e posições dos manifestos anuais da MOL, com a sua divulgação ativa, com uma participação leal, solidária, regular e empenhada na CO e nas suas atividades, com o pagamento de uma quota anual de montante decidido no início da preparação de cada edição e com uma presença visível na própria Marcha.

3.1. Entende-se por organizações as entidades formais ou informais de caráter social, cultural, político (não-partidário), religioso, filantrópico, educacional, de saúde, filosófico ou profissional - incluindo grupos formais ou informais de trabalhadorxs - sob a forma de instituições, associações, coletivos, grupos, sindicatos, sites, ou outras, com ou sem personalidade jurídica, com atividade no âmbito da defesa dos direitos humanos e que combatam todas as formas de discriminação fundadas na orientação sexual, características sexuais ou identidade de género, pugnando pelo respeito do conjunto dos Direitos Humanos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3.2. Anualmente, no início da preparação de cada MOL, e em reunião cujo assunto faça parte da Ordem de Trabalhos previamente divulgada, as organizações transitadas da MOL anterior deverão aprovar por unanimidade uma lista de organizações e, caso o desejem, pessoas a convidar para integrarem a CO.

3.3. As organizações e pessoas contactadas deverão aceitar ou recusar o convite no espaço de 30 dias após o envio. A ausência de resposta será tomada como recusa.

3.4. Quando uma organização que não tenha sido convidada se oferecer para pertencer à CO, a CO deve pronunciar-se no espaço de 30 dias. A sua presença na CO deve ser aprovada por unanimidade.

3.5. As organizações poderão integrar a CO com um ou mais elementos, desde que estes participem ativamente nos trabalhos.

3.6. No início de cada reunião, cada pessoa dirá que organização ou organizações representa.

4. A CO pode decidir incluir nas suas reuniões, na qualidade de colaboradoras, por um período específico,  renovável, pessoas não pertencentes às organizações da CO cuja intervenção e/ou potencial contributo sejam reconhecidos em reunião da CO pelas organizações presentes.

4.1. As pessoas colaboradoras poderão participar nas reuniões da CO se a sua presença for aprovada pela mesma por unanimidade.

4.2 A CO pode decidir que determinado grupo de trabalho pode convidar pessoas individuais a participar, na qualidade de colaboradoras.

4.3. As pessoas colaboradoras poderão pertencer à(s) mailing list(s) da CO ou grupos de trabalho sempre que os mesmos, respetivamente, assim o entendam.

5. Sem prejuízo de recurso a apoio técnico especializado que se considere necessário e que não esteja disponível de forma voluntária, todas as tarefas de organização e dinamização da MOL são asseguradas de forma voluntária pelos membros da CO e pessoas colaboradoras. A única função permanente na organização da MOL é a de tesouraria, assumida rotativamente, pelo período de um ano, renovável por mais um, entre as organizações da CO que têm personalidade jurídica e contabilidade organizada.

6. À Comissão Organizadora compete:

6.1. Deliberar sobre a data, percurso e condições práticas e logísticas de promoção e de realização da MOL e proceder à sua execução; definir a localização, na Marcha, de cada entidade ou bloco de entidades, bem como dos recursos à disposição da Marcha, garantindo equilíbrio na distribuição de meios entre diferentes zonas do desfile; evitar a desproporção entre os meios próprios da Marcha e os de entidades participantes; garantir a salvaguarda do espaço próprio e visibilidade de todas as entidades participantes na Marcha.

6.2. Promover ativamente o crescimento sustentado da MOL e dos seus meios, nomeadamente através da angariação de apoios e/ou patrocínios.

6.3. Aprovar e implementar estratégias de comunicação e porta-vozes, assim como a plataforma política da MOL, expressa através do seu Manifesto.

6.4. Promover iniciativas que contribuam para a promoção e divulgação dos objetivos e dos princípios da MOL.

6.5. Promover atividades com o objetivo de angariar donativos que permitam a realização da MOL.

6.6. Decidir sobre formas de organização, podendo criar grupos de trabalho em que delegue competências.

7. A plataforma de trabalho primordial da CO é a reunião presencial entre as entidades que dela forem parte ativa. Como complemento, é utilizada uma mailing list.

7.1. As decisões deverão ser tomadas nas reuniões. Apenas poderão ser tomadas decisões na mailing list se tal tiver sido expressamente aprovado em reunião presencial.

7.2. A mailing list funcionará primordialmente como local de debate prévio, preparação das reuniões, divulgação das atas, de materiais e documentos, etc.

7.3. A CO deve decidir um calendário de reuniões ordinárias. Se tal não for possível, deve privilegiar-se a marcação e confirmação de datas de reunião através da internet (ex. mailing list ou doodles), permitindo-se, assim, a participação de qualquer coletivo que não possa ter estado presente em determinada reunião, sem prejuízo de se consultarem disponibilidades e/ou se proporem datas nas reuniões presenciais.

7.4. Em função da inviabilidade de participação presencial regular de organizações ou pessoas em função de dificuldades materiais, de saúde ou outras, a CO pode deliberar a aceitação da respetiva participação e voto por via da mailing list.

8. A CO da MOL rege-se por um princípio de liberdade de opinião. Na tomada de decisões deve sempre procurar-se o consenso. Na falta deste, as decisões serão tomadas por maioria, excetuando-se a aprovação de novos membros para a CO ou novas pessoas colaboradoras, bem como do Manifesto e lema anuais, e ainda as decisões respeitantes aos meios a utilizar pelas entidades comerciais/com fins lucrativos ou à aceitação/negociação de patrocínios, que exigem necessariamente unanimidade.

8.1 Em caso de votação, cada organização da CO presente na reunião tem direito a um voto.

8.2. As pessoas convidadas a participar na CO a título individual não terão direito a voto.

8.3. Não existe delegação de votos.

9. As organizações na CO comprometem-se ao cumprimento quer dos compromissos a priori assumidos, quer das tarefas pelas quais se responsabilizem no período de preparação da MOL, quer ainda pelo respeito das regras do presente Regulamento.


Participação na MOL

10. O desfile da MOL é aberto à participação de todas as pessoas, grupos formais ou informais e entidades que se identifiquem com os objetivos e posições assumidas no manifesto anual da MOL e cuja prática não contradiga os mesmos princípios.

11. Os grupos formais ou informais e entidades devem manifestar interesse à CO, até 30 dias antes da realização de cada MOL, da sua vontade em participar na manifestação, através do e-mail oficial da MOL, indicando: designação, Número de Identificação de Pessoa Coletiva (se aplicável), morada da sede (se aplicável), pessoa de contacto, meios e materiais (como viaturas, equipamentos sonoros ou meios de grande porte) que prevê utilizar e a razão por que se pretende associar à causa LGBTI+ e à MOL.

11.1. Considera-se tacitamente aceite a participação de um grupo ou entidade caso não lhe seja comunicado qualquer impedimento pela CO, até 15 dias depois da manifestação de interesse ser partilhada na mailing list.

11.1.1. Qualquer organização da CO que pretenda opôr-se à participação de um grupo ou entidade, deverá comunicá-lo às restantes através da mailing list, ficando automaticamente suspensa a participação, devendo a suspensão ser comunicada ao respetivo grupo ou entidade por email.

11.1.2. Em caso de manifestação de oposição à participação de algum grupo ou entidade por parte de uma organização da CO, deve esta deliberar sobre essa participação na reunião seguinte da CO.

11.2. Consoante os meios que pretendam utilizar, como forma de compensar o esforço logístico da CO para a sua integração na Marcha, as entidades com fins lucrativos comprometem-se a doar  à MOL, no mínimo, os seguintes valores:
       Motociclo com ou sem sidecar, triciclo, quadriciclo, veículo ligeiro, tuk tuk ou semelhante: 250€
       Veículo ligeiro de mercadorias, carrinha de caixa aberta ou mini bus: 500€
       Veículo pesado de passageiros ou ligeiro com atrelado (autocarros, roulotes, auto caravanas e semelhantes): 750€
       Veículo pesado de mercadorias (camião ou semelhante): 1000€

11.2.1. Qualquer entidade pode solicitar a dispensa de doação à CO, mediante a apresentação de um pedido fundamentado, o qual será apreciado na reunião da CO seguinte.

11.2.2. Cabe à CO decidir, por unanimidade, pela exoneração do pagamento dos donativos.

11.2.3. Às “empresas LGBTI+” será pedida a contribuição de apenas 50% dos donativos.

11.2.3.1. Entende-se por "empresa LGBTI+" uma sociedade, em toda a sua variante (unipessoal, anónima, da economia social, etc), que explora qualquer ramo de indústria ou comércio, orientada para servir e explorar preferencialmente necessidades específicas de pessoas LGBTI+" (como sejam a necessidade de espaços seguros de informação, socialização, alojamento, afirmação identitária através de bens de consumo, entre outras).


Financiamento

12. A MOL financia-se anualmente através de donativos, do pagamento de uma quota anual por cada organização que integra a CO e/ou através da angariação de apoios institucionais.  São permitidos patrocínios recebidos diretamente por organizações que integram a CO para reforço de visibilidade e impacto reivindicativo da MOL, de acordo com o âmbito e princípios da mesma, tal como disposto neste regulamento.

12.1. Em casos justificados (por exemplo, de insuficiência económica) a CO pode decidir isentar uma organização do pagamento da quota anual, não podendo a organização visada exercer direito de voto nesta decisão.

12.2. A CO pode aceitar ou  procurar ativamente propostas de patrocínio  por parte de entidades comerciais/com fins lucrativos ou outras, sempre de acordo com o âmbito e princípios da MOL, tal como disposto neste regulamento. Contudo, as condições e/ou contrapartidas dos mesmos serão sempre alvo de avaliação por parte da CO, devendo ser aprovadas caso a caso e por unanimidade.

12.3. Qualquer organização pode aceitar patrocínios em fundos ou género destinados a seu uso próprio na Marcha.

13. As organizações da CO poderão promover iniciativas autónomas de divulgação e/ou angariação de fundos para a MOL, em coordenação com a CO. As iniciativas autónomas são da responsabilidade das entidades promotoras e o uso do logótipo e designação da MOL, assim como conteúdos gráficos associados, estão dependentes de aprovação da CO.


Disposições Finais

14. Este regulamento apenas pode ser alterado em reunião da CO expressamente convocada para o efeito por, no mínimo, dois terços das organizações que integrem a CO no ano em curso, devendo aí ser aprovado por maioria simples. Para haver quórum, nessa reunião deverão estar presentes, no mínimo, 50% + 1 das organizações que integram a CO no ano em curso.

15. Em caso de omissão no presente regulamento, cabe à CO deliberar sobre o assunto em causa.

16. Uma vez aprovado na sua versão final, o presente regulamento será difundido publicamente pela CO e anualmente divulgado, com as respetivas atualizações.


Aprovado a 15 de fevereiro de 2019