quinta-feira, 27 de junho de 2019

Manifesto da 20ª Marcha do Orgulho LGBTI+ de Lisboa




20 anos de Marcha, 45 de liberdade e 50 desde Stonewall. Nascida em 2000, a Marcha foi uma conquista entre outras: a descriminalização da homossexualidade em 1982; o primeiro arraial em 97; a união de facto entre duas pessoas do mesmo sexo em 2001; as várias leis anti-discriminação entre 2003 e 2007; a aprovação do casamento civil em 2010; a adoção e apadrinhamento em 2015; a Procriação Medicamente Assistida (PMA) em 2017 e a autodeterminação da identidade de género, expressão de género e proteção das características sexuais em 2018. 
Celebramos e recordamos estas lutas porque nada é garantido. Exigimos a igualdade ainda em falta, ameaçada diariamente pela retórica do medo e por discursos de exclusão. Exigimos a segurança no espaço público e a educação informada, sem estigmas nem preconceitos. O reconhecimento legal não equivale à aceitação social nem à concretização imediata dos direitos consagrados. Por outro lado, as comunidades LGBTI+ não são homogéneas e muitas pessoas que delas fazem parte continuam invisíveis e marginalizadas. A discriminação persiste e tem várias faces.
Continua a insistir-se na patologização das pessoas trans. A linguagem médica é ultrapassada, focada na dicotomia homem/mulher e ignora as necessidades das pessoas trans e não binárias. Falhas e preconceitos no sistema de saúde continuam a condicionar profundamente o acesso a cuidados especializados, especialmente à transição médica. Não esquecemos os problemas com as cirurgias e as listas de espera intermináveis no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nem admitimos a falta de transparência e abuso de poder médico em contexto clínico.
Exigimos cuidados de saúde mental, hormonais, cirúrgicos e outros, que sejam éticos, de qualidade, atempados e gratuitos. Não permitiremos que a autonomia das pessoas trans continue restringida pelo controlo médico. 
Na lei, jovens com menos de 16 anos e pessoas sem nacionalidade portuguesa continuam sem acesso à autodeterminação legal de género.
Exigimos o regresso à gratuitidade do processo, para que o custo não seja uma barreira suplementar. Este ano, Portugal teve a oportunidade de remover a referência ao sexo nos documentos de identificação e não o fez. Não é o papel do Estado reconhecer e avaliar géneros. Somos pela abolição da menção de género em documentos oficiais. Exigimos o reconhecimento do nome social e medidas de combate à transfobia e à violência quotidianas sobre as pessoas trans.
É importante garantir que estas mudanças sejam sempre acompanhadas de formação eficaz nas várias esferas da vida social: na educação, saúde e apoio social, segurança, justiça, empresas e locais de trabalho, nas políticas públicas, e no espaço público e familiar.
Da mesma forma que a orientação sexual está contemplada, exigimos também a inclusão da identidade de género, da expressão de género e das características sexuais no artigo 13.º da Constituição.
Celebramos a intenção da proibição das mutilações genitais à nascença nas pessoas intersexo, mas na prática esta mantém-se insuficiente. Redigida como está, a lei de Agosto de 2018 protege as crianças apenas até a sua identidade de género se manifestar, critério altamente subjetivo e não satisfatório. Falta menção do consentimento informado da criança, nomeadamente do seu desejo expresso em favor da alteração das suas características sexuais. Queremos uma verdadeira autonomia corporal para as pessoas intersexo como para todas as outras.
Alertamos ainda para o desconhecimento social, a ausência do tema na educação e a forma como este é muitas vezes deturpado pelos meios de comunicação social.
As populações LGBTI+ são tão diversas quanto a sociedade. Temos consciência de que não somos imunes a preconceitos e comportamentos racistas e xenófobos só por integrarmos outros grupos discriminados. Urge manter uma perspectiva interseccional na luta pelo fim do preconceito, estigma e discriminação de todas as pessoas. O racismo agrava a LGBTI+fobia, em particular a que se exerce contra as comunidades afrodescendentes e ciganas.
O mito do "colonialismo suave" persiste, bem como a negação sistemática do racismo estrutural na sociedade e na prática de profissionais dos serviços públicos. São exemplo disso os recentes casos mediáticos de violência racista por elementos da PSP e da GNR. As discussões em torno do nome do futuro Museu dos Descobrimentos ou as resistências à recolha de dados étnico-raciais ilustram bem o negacionismo enraizado na sociedade. O mesmo é verdade relativamente a alguns conteúdos de manuais escolares e iniciativas pretensamente pedagógicas realizadas em contexto escolar que revelam preconceitos e ausência de reflexão crítica. 
Portugal deveria ser um porto de abrigo para pessoas migrantes. No entanto, estas continuam a ser vítimas de procedimentos e leis vexatórias, desprotegidas em contexto laboral e escrutinadas abusivamente pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Além disto, urge reforçar as leis e melhorar os processos de integração. Também as pessoas refugiadas em situação de risco nos seus países de origem pela orientação sexual ou identidade de género são confrontadas com procedimentos infundados não vendo muitas vezes reconhecido o seu estatuto.
Recordamos também a dificuldade de acesso à Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) no SNS por parte de pessoas migrantes em situação irregular ou que não sejam titulares de documento de direito que confira igualdade de tratamento com beneficiários do SNS. 
As comunidades LGBTI+ são, ainda hoje, das que apresentam maior risco de precariedade socioeconómica, em particular aquelas pessoas que saem do padrão branco-cis-homonormativo. São precisos financiamentos específicos e políticas públicas direcionadas para combater situações de vulnerabilidade, nomeadamente a discriminação no acesso ao trabalho e no ambiente laboral.
Contrariamente à legislação em vigor, várias pessoas que vivem hoje com diferentes Infeções Sexualmente Transmissíveis (IST) continuam a ser abertamente discriminadas e impedidas de aceder a várias profissões e carreiras públicas. Apesar de ocorrer de uma forma mais velada que no passado, a discriminação laboral continua também a prejudicar não só as pessoas trans como todas aquelas cujos corpos se afastam de uma lógica binária masculino/feminino.
A discriminação continua a expressar-se de múltiplas maneiras contra todos os corpos divergentes, que não encaixam num ideal normativo. Corpos que, tal como há poucas décadas, continuam a ser olhados como vadios.
Continuam a existir limitações no acesso pleno à saúde por parte de pessoas LGBTI+ em Portugal.
Desde logo o SNS encontra-se degradado, fruto de privatizações delapidantes, parcerias público-privadas e falta de investimento. 
O acesso à Profiláxia Pós-Exposição (PPE) continua limitado a um reduzido número de utentes, enquanto persistem os julgamentos morais, a inconsistência no acesso e a quebra de sigilo profissional. É falacioso dizer que a PrEP é acessível em Portugal quando continua restrita a uma minoria de utentes, já que está limitada ao contexto hospitalar, não se recorrendo às entidades de base comunitária. 
O fim do VIH, possibilitado pelos avanços médicos das últimas décadas, continua refém da ausência de vontade política e de investimento público e da inexistência de uma verdadeira política integrada de prevenção e de combate à discriminação. 
Existe falta de formação de profissionais de saúde para atender da melhor forma as nossas necessidades no âmbito da saúde reprodutiva, sexual e mental. Persistem as discriminações à nossa comunidade nas dádivas de sangue. São acima de tudo decisões políticas que contribuem para que nos olhem com preconceito. Exigimos a inclusão da formação para o atendimento de pessoas LGBTI+ nos percursos formativos de profissionais de saúde, durante a formação académica e ao longo do percurso profissional. 
Relembramos a importância do acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) por todas as pessoas que dele possam necessitar. A legislação vigente sobre este tema refere-se às pessoas gestantes enquanto “mulheres” e “mulheres grávidas”, não tendo em conta os outros corpos que podem engravidar, barrando o acesso pleno a este direito a pessoas trans e não binárias. Exigimos a alteração da lei para que contemple todas as pessoas.
Nestes 20 anos, a Marcha do Orgulho LGBTI+ de Lisboa tem-se pautado pela defesa intransigente de direitos. Sabemos celebrar as conquistas pelas quais demos a cara, mas não esquecemos que o nosso propósito é alertar para as discriminações que persistem. 
Por este motivo, preocupa-nos o esvaziamento político das marchas onde vemos uma crescente comercialização. A defesa de direitos não é compatível com campanhas de “pinkwashing” que visam tapar graves violações de direitos humanos com o hastear de uma bandeira arco-íris, nem é compatível com tentativas de lucrar à custa de uma luta por direitos. 
Em particular, preocupa-nos em Lisboa a especulação imobiliária que afeta todos os dias a vida de muitas pessoas que habitam a cidade. Exigimos o acesso pleno ao direito à habitação condigna para todas as pessoas. O “pinkwashing turístico” é o oposto a uma luta por direitos e a uma cidade que não seja apenas pensada para as pessoas que a podem comprar e consumir. Uma Lisboa sem respostas para a especulação imobiliária continua a empurrar-nos para o silêncio, para a vergonha e para as ruas inseguras da discriminação. O discurso de uma Lisboa “Queer friendly” tem de ser acompanhado por verdadeiras políticas públicas de inclusão.
As desigualdades e discriminações promovidas por visões políticas e económicas que desconsideram Direitos Sociais e Humanos têm fortalecido os discursos de ódio e o conservadorismo de uma extrema-direita que tem crescido substancialmente ao longo dos últimos 20 anos. Esta corrente tem reagido à visibilidade que temos obtido à custa de muitas vidas perdidas, de muita dedicação e sem esperar nada em troca mais que o direito a uma vida digna e livre.
Por isso dizemos que os discursos maniqueístas sobre pretensas “ideologias de género”, as visões retrógradas e binárias sobre a família, a sexualidade e o amor não passarão. Assim como temos lutado, lutaremos contra todas as pessoas que queiram negar o nosso direito à visibilidade e à existência. Por isso, não podemos dizer-nos LGBTI+ sem rejeitar as ideologias fascistas que atualmente se insurgem. Somos e seremos sempre antifascistas!
Estivemos e estaremos ao lado dos movimentos feministas interseccionais na sua luta por igualdade de direitos e contra a violência machista, na sua resistência aos mesmos adversários e ataques conservadores que têm visado as comunidades LGBTI+ e, em alguns países, conduzido ao recuo generalizado dos direitos reprodutivos e sexuais. Reafirmamos a nossa solidariedade com as pessoas que fazem trabalho sexual na oposição às visões abolicionistas e repressivas como a que está presente na atual estratégia municipal de intervenção na área da prostituição. Estratégia essa que não faz distinção entre aquilo que é o tráfico de seres humanos ou o proxenetismo e a prestação de serviços sexuais por conta e vontade própria. Estratégia que criminaliza e precariza as condições de trabalho e de vida das pessoas trabalhadoras do sexo. Neste contexto, é importante que todas as organizações não governamentais, outras que trabalham na área e as pessoas trabalhadoras do sexo sejam ouvidas pelo município. Este é um tema em aberto no contexto internacional e, também aqui, não vale silenciar posicionamentos divergentes.
Tal como há 50 anos em Nova Iorque e há 20 em Lisboa, marchamos porque queremos que em Portugal e no mundo o respeito pelos direitos humanos seja uma realidade e que a igualdade seja finalmente alcançada. Tomamos as ruas por nós e para emprestar a nossa voz e visibilidade a tantas outras pessoas que aqui estão em falta, para nos manifestarmos contra os retrocessos que assistimos em tantos países e para festejar todas as vitórias alcançadas. Vitórias essas apenas possíveis porque milhares de pessoas têm sido incansáveis na defesa e promoção dos nossos direitos.
Seguimos sem cruzar os braços por quem está ao nosso lado e por quem não conhecemos. Não ignoramos, por isso, a violência de que pessoas LGBTI+ são alvo em tantos países. Desde a legislação criminosa, à violência associada aos chamados “valores tradicionais”, passando pela perseguição, discriminação, ódio, pena de morte e outras graves violações dos direitos humanos. Em todos os continentes existem relatos, testemunhos e histórias individuais e coletivas de pessoas que foram perseguidas, marginalizadas, torturadas e assassinadas.
Marchamos por todas elas. Marchamos porque existimos. Marchamos porque o nosso género são os Direitos Humanos.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Instagram: a nova rede social da Marcha do Orgulho de Lisboa!


A Marcha do Orgulho LGBTI+ de Lisboa chegou ao Instagram!
Até à 20ª Marcha do Orgulho LGBTI+ de Lisboa, faremos uma viagem fotográfica às 19 edições passadas que marcaram Lisboa.
Não perca a oportunidade de rever estes momentos connosco em instagram.com/lgbtilisboa/.

quinta-feira, 14 de março de 2019

Regulamento Interno e de Participação da Marcha do Orgulho LGBTI+ de Lisboa



Âmbito

1. O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas e organizações pertencentes à Comissão Organizadora (CO) da Marcha do Orgulho LGBTI+ de Lisboa (MOL), bem como às entidades participantes na mesma.


Princípios

2. A MOL tem  carácter político, comunitário, interassociativo, voluntário e não comercial,  decorre em Lisboa, a cada ano, no mês de Junho (por referência a 28 de Junho, data a que se assinala o aniversário do motim de Stonewall), e pretende visibilizar, celebrar e defender a diversidade relacional, das orientações e características sexuais e das identidades e expressões de género, bem como combater o conjunto das discriminações.


Comissão Organizadora

3. A preparação da MOL é assegurada por uma Comissão Organizadora (CO), composta por representantes - indicados anualmente - de organizações que se identificam e comprometem com os objetivos e posições dos manifestos anuais da MOL, com a sua divulgação ativa, com uma participação leal, solidária, regular e empenhada na CO e nas suas atividades, com o pagamento de uma quota anual de montante decidido no início da preparação de cada edição e com uma presença visível na própria Marcha.

3.1. Entende-se por organizações as entidades formais ou informais de caráter social, cultural, político (não-partidário), religioso, filantrópico, educacional, de saúde, filosófico ou profissional - incluindo grupos formais ou informais de trabalhadorxs - sob a forma de instituições, associações, coletivos, grupos, sindicatos, sites, ou outras, com ou sem personalidade jurídica, com atividade no âmbito da defesa dos direitos humanos e que combatam todas as formas de discriminação fundadas na orientação sexual, características sexuais ou identidade de género, pugnando pelo respeito do conjunto dos Direitos Humanos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3.2. Anualmente, no início da preparação de cada MOL, e em reunião cujo assunto faça parte da Ordem de Trabalhos previamente divulgada, as organizações transitadas da MOL anterior deverão aprovar por unanimidade uma lista de organizações e, caso o desejem, pessoas a convidar para integrarem a CO.

3.3. As organizações e pessoas contactadas deverão aceitar ou recusar o convite no espaço de 30 dias após o envio. A ausência de resposta será tomada como recusa.

3.4. Quando uma organização que não tenha sido convidada se oferecer para pertencer à CO, a CO deve pronunciar-se no espaço de 30 dias. A sua presença na CO deve ser aprovada por unanimidade.

3.5. As organizações poderão integrar a CO com um ou mais elementos, desde que estes participem ativamente nos trabalhos.

3.6. No início de cada reunião, cada pessoa dirá que organização ou organizações representa.

4. A CO pode decidir incluir nas suas reuniões, na qualidade de colaboradoras, por um período específico,  renovável, pessoas não pertencentes às organizações da CO cuja intervenção e/ou potencial contributo sejam reconhecidos em reunião da CO pelas organizações presentes.

4.1. As pessoas colaboradoras poderão participar nas reuniões da CO se a sua presença for aprovada pela mesma por unanimidade.

4.2 A CO pode decidir que determinado grupo de trabalho pode convidar pessoas individuais a participar, na qualidade de colaboradoras.

4.3. As pessoas colaboradoras poderão pertencer à(s) mailing list(s) da CO ou grupos de trabalho sempre que os mesmos, respetivamente, assim o entendam.

5. Sem prejuízo de recurso a apoio técnico especializado que se considere necessário e que não esteja disponível de forma voluntária, todas as tarefas de organização e dinamização da MOL são asseguradas de forma voluntária pelos membros da CO e pessoas colaboradoras. A única função permanente na organização da MOL é a de tesouraria, assumida rotativamente, pelo período de um ano, renovável por mais um, entre as organizações da CO que têm personalidade jurídica e contabilidade organizada.

6. À Comissão Organizadora compete:

6.1. Deliberar sobre a data, percurso e condições práticas e logísticas de promoção e de realização da MOL e proceder à sua execução; definir a localização, na Marcha, de cada entidade ou bloco de entidades, bem como dos recursos à disposição da Marcha, garantindo equilíbrio na distribuição de meios entre diferentes zonas do desfile; evitar a desproporção entre os meios próprios da Marcha e os de entidades participantes; garantir a salvaguarda do espaço próprio e visibilidade de todas as entidades participantes na Marcha.

6.2. Promover ativamente o crescimento sustentado da MOL e dos seus meios, nomeadamente através da angariação de apoios e/ou patrocínios.

6.3. Aprovar e implementar estratégias de comunicação e porta-vozes, assim como a plataforma política da MOL, expressa através do seu Manifesto.

6.4. Promover iniciativas que contribuam para a promoção e divulgação dos objetivos e dos princípios da MOL.

6.5. Promover atividades com o objetivo de angariar donativos que permitam a realização da MOL.

6.6. Decidir sobre formas de organização, podendo criar grupos de trabalho em que delegue competências.

7. A plataforma de trabalho primordial da CO é a reunião presencial entre as entidades que dela forem parte ativa. Como complemento, é utilizada uma mailing list.

7.1. As decisões deverão ser tomadas nas reuniões. Apenas poderão ser tomadas decisões na mailing list se tal tiver sido expressamente aprovado em reunião presencial.

7.2. A mailing list funcionará primordialmente como local de debate prévio, preparação das reuniões, divulgação das atas, de materiais e documentos, etc.

7.3. A CO deve decidir um calendário de reuniões ordinárias. Se tal não for possível, deve privilegiar-se a marcação e confirmação de datas de reunião através da internet (ex. mailing list ou doodles), permitindo-se, assim, a participação de qualquer coletivo que não possa ter estado presente em determinada reunião, sem prejuízo de se consultarem disponibilidades e/ou se proporem datas nas reuniões presenciais.

7.4. Em função da inviabilidade de participação presencial regular de organizações ou pessoas em função de dificuldades materiais, de saúde ou outras, a CO pode deliberar a aceitação da respetiva participação e voto por via da mailing list.

8. A CO da MOL rege-se por um princípio de liberdade de opinião. Na tomada de decisões deve sempre procurar-se o consenso. Na falta deste, as decisões serão tomadas por maioria, excetuando-se a aprovação de novos membros para a CO ou novas pessoas colaboradoras, bem como do Manifesto e lema anuais, e ainda as decisões respeitantes aos meios a utilizar pelas entidades comerciais/com fins lucrativos ou à aceitação/negociação de patrocínios, que exigem necessariamente unanimidade.

8.1 Em caso de votação, cada organização da CO presente na reunião tem direito a um voto.

8.2. As pessoas convidadas a participar na CO a título individual não terão direito a voto.

8.3. Não existe delegação de votos.

9. As organizações na CO comprometem-se ao cumprimento quer dos compromissos a priori assumidos, quer das tarefas pelas quais se responsabilizem no período de preparação da MOL, quer ainda pelo respeito das regras do presente Regulamento.


Participação na MOL

10. O desfile da MOL é aberto à participação de todas as pessoas, grupos formais ou informais e entidades que se identifiquem com os objetivos e posições assumidas no manifesto anual da MOL e cuja prática não contradiga os mesmos princípios.

11. Os grupos formais ou informais e entidades devem manifestar interesse à CO, até 30 dias antes da realização de cada MOL, da sua vontade em participar na manifestação, através do e-mail oficial da MOL, indicando: designação, Número de Identificação de Pessoa Coletiva (se aplicável), morada da sede (se aplicável), pessoa de contacto, meios e materiais (como viaturas, equipamentos sonoros ou meios de grande porte) que prevê utilizar e a razão por que se pretende associar à causa LGBTI+ e à MOL.

11.1. Considera-se tacitamente aceite a participação de um grupo ou entidade caso não lhe seja comunicado qualquer impedimento pela CO, até 15 dias depois da manifestação de interesse ser partilhada na mailing list.

11.1.1. Qualquer organização da CO que pretenda opôr-se à participação de um grupo ou entidade, deverá comunicá-lo às restantes através da mailing list, ficando automaticamente suspensa a participação, devendo a suspensão ser comunicada ao respetivo grupo ou entidade por email.

11.1.2. Em caso de manifestação de oposição à participação de algum grupo ou entidade por parte de uma organização da CO, deve esta deliberar sobre essa participação na reunião seguinte da CO.

11.2. Consoante os meios que pretendam utilizar, como forma de compensar o esforço logístico da CO para a sua integração na Marcha, as entidades com fins lucrativos comprometem-se a doar  à MOL, no mínimo, os seguintes valores:
       Motociclo com ou sem sidecar, triciclo, quadriciclo, veículo ligeiro, tuk tuk ou semelhante: 250€
       Veículo ligeiro de mercadorias, carrinha de caixa aberta ou mini bus: 500€
       Veículo pesado de passageiros ou ligeiro com atrelado (autocarros, roulotes, auto caravanas e semelhantes): 750€
       Veículo pesado de mercadorias (camião ou semelhante): 1000€

11.2.1. Qualquer entidade pode solicitar a dispensa de doação à CO, mediante a apresentação de um pedido fundamentado, o qual será apreciado na reunião da CO seguinte.

11.2.2. Cabe à CO decidir, por unanimidade, pela exoneração do pagamento dos donativos.

11.2.3. Às “empresas LGBTI+” será pedida a contribuição de apenas 50% dos donativos.

11.2.3.1. Entende-se por "empresa LGBTI+" uma sociedade, em toda a sua variante (unipessoal, anónima, da economia social, etc), que explora qualquer ramo de indústria ou comércio, orientada para servir e explorar preferencialmente necessidades específicas de pessoas LGBTI+" (como sejam a necessidade de espaços seguros de informação, socialização, alojamento, afirmação identitária através de bens de consumo, entre outras).


Financiamento

12. A MOL financia-se anualmente através de donativos, do pagamento de uma quota anual por cada organização que integra a CO e/ou através da angariação de apoios institucionais.  São permitidos patrocínios recebidos diretamente por organizações que integram a CO para reforço de visibilidade e impacto reivindicativo da MOL, de acordo com o âmbito e princípios da mesma, tal como disposto neste regulamento.

12.1. Em casos justificados (por exemplo, de insuficiência económica) a CO pode decidir isentar uma organização do pagamento da quota anual, não podendo a organização visada exercer direito de voto nesta decisão.

12.2. A CO pode aceitar ou  procurar ativamente propostas de patrocínio  por parte de entidades comerciais/com fins lucrativos ou outras, sempre de acordo com o âmbito e princípios da MOL, tal como disposto neste regulamento. Contudo, as condições e/ou contrapartidas dos mesmos serão sempre alvo de avaliação por parte da CO, devendo ser aprovadas caso a caso e por unanimidade.

12.3. Qualquer organização pode aceitar patrocínios em fundos ou género destinados a seu uso próprio na Marcha.

13. As organizações da CO poderão promover iniciativas autónomas de divulgação e/ou angariação de fundos para a MOL, em coordenação com a CO. As iniciativas autónomas são da responsabilidade das entidades promotoras e o uso do logótipo e designação da MOL, assim como conteúdos gráficos associados, estão dependentes de aprovação da CO.


Disposições Finais

14. Este regulamento apenas pode ser alterado em reunião da CO expressamente convocada para o efeito por, no mínimo, dois terços das organizações que integrem a CO no ano em curso, devendo aí ser aprovado por maioria simples. Para haver quórum, nessa reunião deverão estar presentes, no mínimo, 50% + 1 das organizações que integram a CO no ano em curso.

15. Em caso de omissão no presente regulamento, cabe à CO deliberar sobre o assunto em causa.

16. Uma vez aprovado na sua versão final, o presente regulamento será difundido publicamente pela CO e anualmente divulgado, com as respetivas atualizações.


Aprovado a 15 de fevereiro de 2019