Âmbito
1. O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas e
organizações pertencentes à Comissão Organizadora (CO) da Marcha do Orgulho
LGBTI+ de Lisboa (MOL), bem como às entidades participantes na mesma.
Princípios
2. A MOL tem
carácter político, comunitário, interassociativo, voluntário e não
comercial, decorre em Lisboa, a cada
ano, no mês de Junho (por referência a 28 de Junho, data a que se assinala o
aniversário do motim de Stonewall), e pretende visibilizar, celebrar e defender
a diversidade relacional, das orientações e características sexuais e das
identidades e expressões de género, bem como combater o conjunto das
discriminações.
Comissão Organizadora
3. A preparação da MOL é assegurada por uma Comissão
Organizadora (CO), composta por representantes - indicados anualmente - de
organizações que se identificam e comprometem com os objetivos e posições dos
manifestos anuais da MOL, com a sua divulgação ativa, com uma participação
leal, solidária, regular e empenhada na CO e nas suas atividades, com o
pagamento de uma quota anual de montante decidido no início da preparação de
cada edição e com uma presença visível na própria Marcha.
3.1. Entende-se
por organizações as entidades formais ou informais de caráter social, cultural,
político (não-partidário), religioso, filantrópico, educacional, de saúde,
filosófico ou profissional - incluindo grupos formais ou informais de
trabalhadorxs - sob a forma de instituições, associações, coletivos, grupos,
sindicatos, sites, ou outras, com ou sem personalidade jurídica, com
atividade no âmbito da defesa dos direitos humanos e que combatam todas as
formas de discriminação fundadas na orientação sexual, características sexuais
ou identidade de género, pugnando pelo respeito do conjunto dos Direitos
Humanos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
3.2.
Anualmente, no início da preparação de cada MOL, e em reunião cujo assunto faça
parte da Ordem de Trabalhos previamente divulgada, as organizações transitadas
da MOL anterior deverão aprovar por unanimidade uma lista de organizações e,
caso o desejem, pessoas a convidar para integrarem a CO.
3.3. As
organizações e pessoas contactadas deverão aceitar ou recusar o convite no
espaço de 30 dias após o envio. A ausência de resposta será tomada como recusa.
3.4. Quando uma
organização que não tenha sido convidada se oferecer para pertencer à CO, a CO
deve pronunciar-se no espaço de 30 dias. A sua presença na CO deve ser aprovada
por unanimidade.
3.5. As
organizações poderão integrar a CO com um ou mais elementos, desde que estes
participem ativamente nos trabalhos.
3.6. No início
de cada reunião, cada pessoa dirá que organização ou organizações representa.
4. A CO pode decidir incluir nas suas reuniões, na
qualidade de colaboradoras, por um período específico, renovável, pessoas não pertencentes às
organizações da CO cuja intervenção e/ou potencial contributo sejam
reconhecidos em reunião da CO pelas organizações presentes.
4.1. As pessoas
colaboradoras poderão participar nas reuniões da CO se a sua presença for
aprovada pela mesma por unanimidade.
4.2 A CO pode
decidir que determinado grupo de trabalho pode convidar pessoas individuais a
participar, na qualidade de colaboradoras.
4.3. As pessoas
colaboradoras poderão pertencer à(s) mailing list(s) da CO ou grupos de
trabalho sempre que os mesmos, respetivamente, assim o entendam.
5. Sem prejuízo de recurso a apoio técnico especializado
que se considere necessário e que não esteja disponível de forma voluntária,
todas as tarefas de organização e dinamização da MOL são asseguradas de forma
voluntária pelos membros da CO e pessoas colaboradoras. A única função
permanente na organização da MOL é a de tesouraria, assumida rotativamente,
pelo período de um ano, renovável por mais um, entre as organizações da CO que
têm personalidade jurídica e contabilidade organizada.
6. À Comissão Organizadora compete:
6.1. Deliberar
sobre a data, percurso e condições práticas e logísticas de promoção e de realização
da MOL e proceder à sua execução; definir a localização, na Marcha, de cada
entidade ou bloco de entidades, bem como dos recursos à disposição da Marcha,
garantindo equilíbrio na distribuição de meios entre diferentes zonas do
desfile; evitar a desproporção entre os meios próprios da Marcha e os de
entidades participantes; garantir a salvaguarda do espaço próprio e
visibilidade de todas as entidades participantes na Marcha.
6.2. Promover
ativamente o crescimento sustentado da MOL e dos seus meios, nomeadamente
através da angariação de apoios e/ou patrocínios.
6.3. Aprovar e
implementar estratégias de comunicação e porta-vozes, assim como a plataforma
política da MOL, expressa através do seu Manifesto.
6.4. Promover
iniciativas que contribuam para a promoção e divulgação dos objetivos e dos
princípios da MOL.
6.5. Promover
atividades com o objetivo de angariar donativos que permitam a realização da
MOL.
6.6. Decidir
sobre formas de organização, podendo criar grupos de trabalho em que delegue
competências.
7. A plataforma de trabalho primordial da CO é a reunião
presencial entre as entidades que dela forem parte ativa. Como complemento, é
utilizada uma mailing list.
7.1. As
decisões deverão ser tomadas nas reuniões. Apenas poderão ser tomadas decisões
na mailing list se tal tiver sido expressamente aprovado em reunião
presencial.
7.2. A mailing
list funcionará primordialmente como local de debate prévio, preparação das
reuniões, divulgação das atas, de materiais e documentos, etc.
7.3. A CO deve
decidir um calendário de reuniões ordinárias. Se tal não for possível, deve
privilegiar-se a marcação e confirmação de datas de reunião através da internet
(ex. mailing list ou doodles), permitindo-se, assim, a
participação de qualquer coletivo que não possa ter estado presente em
determinada reunião, sem prejuízo de se consultarem disponibilidades e/ou se
proporem datas nas reuniões presenciais.
7.4. Em função
da inviabilidade de participação presencial regular de organizações ou pessoas
em função de dificuldades materiais, de saúde ou outras, a CO pode deliberar a
aceitação da respetiva participação e voto por via da mailing list.
8. A CO da MOL rege-se por um princípio de liberdade de
opinião. Na tomada de decisões deve sempre procurar-se o consenso. Na falta
deste, as decisões serão tomadas por maioria, excetuando-se a aprovação de
novos membros para a CO ou novas pessoas colaboradoras, bem como do Manifesto e
lema anuais, e ainda as decisões respeitantes aos meios a utilizar pelas
entidades comerciais/com fins lucrativos ou à aceitação/negociação de
patrocínios, que exigem necessariamente unanimidade.
8.1 Em caso de
votação, cada organização da CO presente na reunião tem direito a um voto.
8.2. As pessoas
convidadas a participar na CO a título individual não terão direito a voto.
8.3. Não existe
delegação de votos.
9. As organizações na CO comprometem-se ao cumprimento
quer dos compromissos a priori assumidos, quer das tarefas pelas quais
se responsabilizem no período de preparação da MOL, quer ainda pelo respeito
das regras do presente Regulamento.
Participação na MOL
10. O desfile da MOL é aberto à participação de todas as
pessoas, grupos formais ou informais e entidades que se identifiquem com os
objetivos e posições assumidas no manifesto anual da MOL e cuja prática não
contradiga os mesmos princípios.
11. Os grupos formais ou informais e entidades devem
manifestar interesse à CO, até 30 dias antes da realização de cada MOL, da sua
vontade em participar na manifestação, através do e-mail oficial da MOL,
indicando: designação, Número de Identificação de Pessoa Coletiva (se
aplicável), morada da sede (se aplicável), pessoa de contacto, meios e materiais
(como viaturas, equipamentos sonoros ou meios de grande porte) que prevê
utilizar e a razão por que se pretende associar à causa LGBTI+ e à MOL.
11.1.
Considera-se tacitamente aceite a participação de um grupo ou entidade caso não
lhe seja comunicado qualquer impedimento pela CO, até 15 dias depois da
manifestação de interesse ser partilhada na mailing list.
11.1.1.
Qualquer organização da CO que pretenda opôr-se à participação de um grupo ou
entidade, deverá comunicá-lo às restantes através da mailing list,
ficando automaticamente suspensa a participação, devendo a suspensão ser
comunicada ao respetivo grupo ou entidade por email.
11.1.2. Em caso
de manifestação de oposição à participação de algum grupo ou entidade por parte
de uma organização da CO, deve esta deliberar sobre essa participação na
reunião seguinte da CO.
11.2. Consoante
os meios que pretendam utilizar, como forma de compensar o esforço logístico da
CO para a sua integração na Marcha, as entidades com fins lucrativos
comprometem-se a doar à MOL, no mínimo,
os seguintes valores:
• Motociclo com
ou sem sidecar, triciclo,
quadriciclo, veículo ligeiro, tuk tuk ou semelhante: 250€
• Veículo ligeiro
de mercadorias, carrinha de caixa aberta ou mini bus: 500€
• Veículo pesado
de passageiros ou ligeiro com atrelado (autocarros, roulotes, auto
caravanas e semelhantes): 750€
• Veículo pesado
de mercadorias (camião ou semelhante): 1000€
11.2.1.
Qualquer entidade pode solicitar a dispensa de doação à CO, mediante a apresentação
de um pedido fundamentado, o qual será apreciado na reunião da CO seguinte.
11.2.2. Cabe à
CO decidir, por unanimidade, pela exoneração do pagamento dos donativos.
11.2.3. Às
“empresas LGBTI+” será pedida a contribuição de apenas 50% dos donativos.
11.2.3.1.
Entende-se por "empresa LGBTI+" uma sociedade, em toda a sua variante
(unipessoal, anónima, da economia social, etc), que explora qualquer ramo de
indústria ou comércio, orientada para servir e explorar preferencialmente
necessidades específicas de pessoas LGBTI+" (como sejam a necessidade de
espaços seguros de informação, socialização, alojamento, afirmação identitária
através de bens de consumo, entre outras).
Financiamento
12. A MOL financia-se anualmente através de donativos,
do pagamento de uma quota anual por cada organização que integra a CO e/ou
através da angariação de apoios institucionais.
São permitidos patrocínios recebidos diretamente por organizações que
integram a CO para reforço de visibilidade e impacto reivindicativo da MOL, de
acordo com o âmbito e princípios da mesma, tal como disposto neste regulamento.
12.1. Em casos
justificados (por exemplo, de insuficiência económica) a CO pode decidir
isentar uma organização do pagamento da quota anual, não podendo a organização
visada exercer direito de voto nesta decisão.
12.2. A CO pode
aceitar ou procurar ativamente propostas
de patrocínio por parte de entidades
comerciais/com fins lucrativos ou outras, sempre de acordo com o âmbito e
princípios da MOL, tal como disposto neste regulamento. Contudo, as condições
e/ou contrapartidas dos mesmos serão sempre alvo de avaliação por parte da CO,
devendo ser aprovadas caso a caso e por unanimidade.
12.3. Qualquer
organização pode aceitar patrocínios em fundos ou género destinados a seu uso
próprio na Marcha.
13. As organizações da CO poderão promover iniciativas
autónomas de divulgação e/ou angariação de fundos para a MOL, em coordenação
com a CO. As iniciativas autónomas são da responsabilidade das entidades
promotoras e o uso do logótipo e designação da MOL, assim como conteúdos
gráficos associados, estão dependentes de aprovação da CO.
Disposições Finais
14. Este regulamento apenas pode ser alterado em reunião
da CO expressamente convocada para o efeito por, no mínimo, dois terços das
organizações que integrem a CO no ano em curso, devendo aí ser aprovado por
maioria simples. Para haver quórum, nessa reunião deverão estar presentes, no
mínimo, 50% + 1 das organizações que integram a CO no ano em curso.
15. Em caso de omissão no presente regulamento, cabe à
CO deliberar sobre o assunto em causa.
16. Uma vez aprovado na sua versão final, o presente
regulamento será difundido publicamente pela CO e anualmente divulgado, com as
respetivas atualizações.
Aprovado a 15 de fevereiro de 2019